1. Processo nº: 2590/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - DEMANDA OUVIDORIA N° 211.122.133.555 ACERCA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE MINUTA DE EDITAIS DE PREGÕES E DEMAIS PROCEDIMENTOS.3. Responsável(eis): ELIEZER SOUSA COSTA - CPF: 05656072193 JOSE PEREIRA DA SILVA NETO - CPF: 88276228100 PAULO WANDERSON DE SOUSA DAMASCENO - CPF: 01880363186 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
6. INFORMAÇÃO Nº 175/2021-CAENG
6.1. Os presentes autos, no evento nº 9, traz que os responsáveis, PAULO WANDERSON DE SOUSA DAMASCENO e JOSE PEREIRA DA SILVA NETO, Prefeito e Pregoeiro do Município de São Bento do Tocantins - TO não apresentaram justificativas de defesa, portanto, foram considerados REVEIS no termo art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.
6.2. Diante de tal informação, ratificamos os apontamentos e sugestões contidas na Informação nº 53/2021, evento nº 3 e, em respeito ao Despacho nº 640/2021, encaminhamos os presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por: JOAO PAULO DE AGUIAR DA SILVEIRA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/08/2021 às 13:40:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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